
EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA, AUTONOMIA E A PRIMAZIA/EXCLUSIVIDADE DO PROFESSOR DA PRÓPRIA ETNIA:
a experiência Tingui-Botó

Sobre a obra:
A educação escolar indígena ocupa um lugar singular no constitucionalismo brasileiro porque reúne, em um mesmo campo, direitos que não podem ser compreendidos isoladamente. Educação, identidade, língua, território, memória, participação política e autonomia comunitária aparecem entrelaçados. Quando a escola se instala em uma comunidade indígena, ela não leva apenas conteúdos e procedimentos administrativos: introduz uma instituição historicamente formada fora daquele universo social, capaz tanto de reproduzir relações de assimilação quanto de ser apropriada pela comunidade como instrumento de afirmação cultural e de exercício de direitos.
Autor
José Inaldo Valões
Doutor em Direito (ITE), Doutorando em Geografia (UFS), Mestrado em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande-PB (2018), Graduação em Geografia pela Universidade Estadual de Alagoas (2009), em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (2013) e em Ciências Sociais pela Unisul (2020). Advogado. Professor do Curso de Direito da Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL) e Pesquisador no Núcleo de Pesquisa, Extensão e Assessoria Jurídica Popular (NEAJUP). Tem experiência na área de ensino e pesquisa em Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito e Movimentos Sociais, Direito da Luta Pela Terra, Direito dos Povos e Comunidades Tradicionais.

